domingo, 6 de dezembro de 2009

Senado aprova projeto que prevê assistência jurídica a presos

O projeto de lei da Câmara (nº 43/2009) que altera a Lei de Execução Penal para oferecer assistência jurídica aos detentos foi aprovado na última quarta-feira (2), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O projeto prevê a implementação de estrutura, tanto pessoal quanto material, às Defensorias Públicas para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita, dentro e fora dos estabelecimentos penais, em todas as unidades da Federação.
Com isso, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública, para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado. O PL Inclui ainda a Defensoria Pública na lista de órgãos da execução penal, além de reservar espaço próprio à Defensoria Pública dentro dos estabelecimentos penais.

O senador Osmar Dias (PDT/PR) havia reformulado o relatório sobre o PL 43/09, de autoria do deputado federal Edmilson Valentin (PCdoB/RJ), mas contemplou integralmente os entendimentos mantidos pela ANADEP e CONDEGE com a CONAMP e o CNPG, com a participação do Ministério da Justiça. Com a aprovação, o projeto volta para a CCJ da Câmara dos Deputados.
Fonte: MJ

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Ortotanásia: Senado aprova lei que exclui de ilicitude a ortotanásia

O Senado Federal encerrou a votação do projeto do senador Gerson Camata (PMDB-ES), que exclui de ilicitude a ortotanásia. De acordo com o relatório do projeto "Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos a morte como iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do paciente, ou em sua impossibilidade, de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão".
A proposta, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estava em tramitação na Casa há nove anos e seguirá, agora, para análise da Câmara dos Deputados. O objetivo é acrescentar dois parágrafos ao artigo 121 do Código Penal (Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), com a seguinte redação:
"Exclusão de ilicitude
§ 6º Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos a morte como iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do paciente, ou em sua impossibilidade, de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão.
§ 7º A exclusão de ilicitude a que se refere o parágrafo anterior faz referência à renúncia ao excesso terapêutico, e não se aplica se houver omissão de meios terapêuticos ordinários ou dos cuidados normais devidos a um doente, com o fim de causar-lhe a morte".
Cabe ressalvar que a ortotanásia distingue-se da eutanásia, pois esta última se caracteriza pelo fato de que a morte do doente terminal advém do cometimento de ato que a provoca, enquanto na ortotanásia não há a prática de um tal ato, resultando a morte da abstenção de procedimentos médicos considerados invasivos.
O Código Penal brasileiro em vigor considera tanto a eutanásia, quanto a ortotanásia como crime. A ortotanásia foi regulamentada no Brasil em 2006 pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e suspensa em 2007 por iniciativa do Ministério Público Federal (MPF) de Brasília.

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Violência contra a mulher, um problema de saúde pública


Andréa Fachel Leal*

Um grande empecilho, por muito tempo, para a formulação e execução de programas e políticas que enfrentem o problema da violência contra mulheres é justamente a crença arraigada de que a violência no âmbito doméstico contra mulheres ou meninas era um problema da ordem do privado e familiar. Este problema, no Brasil, pode ser visto na expressão popular “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”. A violência contra a mulher é, na verdade, um problema de saúde pública. No Brasil, uma em cada cinco mulheres (20%) já sofreu algum tipo de violência física, sexual ou outro abuso praticado por um homem. O artigo é de Andréa Fachel Leal.

Desde 1999, a Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou que 25 de Novembro é o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres. Que importância tem essa data? Por que um dia especial? É bom lembrar que esse é um problema de muitas pessoas. As mulheres constituem pelo menos metade da população mundial. Em algumas faixas etárias, como a dos idosos, são mais da metade das pessoas. Em todo o mundo, as mulheres têm maior expectativa de vida do que os homens. As mulheres sobrevivem aos homens, mas não podemos concluir que as mulheres tenham melhores condições de saúde do que eles.

Apesar de tantas mulheres no planeta, elas foram apenas muito recentemente reconhecidas como sujeitos plenos de direitos: na Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, ocorrida em Viena em 1993, declarou-se que os direitos das mulheres são direitos humanos. Acabaram-se as fronteiras entre o espaço público e o espaço privado como resultado, por um lado, de uma forte atuação do movimento organizado de mulheres, e por outro, das atrocidades cometidas na Guerra da antiga Iuguslávia, onde o estupro sistemático e em massa de mulheres foi empregado como estratégia de guerra. A violência doméstica e o estupro, crimes cometidos majoritariamente contra mulheres, foram declarados como crimes contra os direitos da pessoa humana.

Na definição da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela Organização dos Estados Americanos, OEA, em 1994), a violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.

A violência contra a mulher é um problema de saúde pública. É necessário que estudantes (e profissionais já atuantes) na área da saúde sejam instrumentalizados e capacitados a atenderem as mulheres que chegarem aos serviços de saúde, vítimas de violência. Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), “as conseqüências do abuso são profundas, indo além da saúde e da felicidade individual e afetando o bem-estar de comunidades inteiras”. A violência de gênero é um problema que afeta a saúde física e mental das mulheres, e que tem consequências econômicas e sociais.

É importante salientar que a violência contra mulheres ocorre num contexto específico dado por relações de gênero. Não é por acaso que as mulheres são as maiores vítimas. Não é tampouco porque as mulheres naturalmente sejam mais frágeis ou submissas. A violência contra as mulheres ocorre no contexto social e histórico em que as mulheres são discriminadas, tendo menor acesso à educação, a recursos materiais e simbólicos e a poder, tanto no âmbito privado quanto no público.

Deve-se enfatizar que um grande empecilho, por muito tempo, para a formulação e execução de programas e políticas que enfrentem o problema da violência contra mulheres é justamente a crença arraigada de que a violência no âmbito doméstico contra mulheres ou meninas era um problema da ordem do privado e familiar. Este problema, no Brasil, pode ser visto na expressão popular “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”.

A lei promulgada no Brasil que trata especificamente sobre a violência contra a mulher, conhecida como a Lei Maria da Penha, é recente: data de 2006 (Lei 11.340, 7 de agosto de 2006). A partir da Lei Maria da Penha, foram criados Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nos estados,pelos Tribunais, com o respaldo de recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2007 (Recomendação Nº 9, de 06 de março de 2007 do CNJ).

Vejamos alguns dados importantes sobre a violência contra mulheres, da Organização Mundial de Saúde (OMS), das Nações Unidas (UNFPA) e do Brasil:

* Todos os anos, mais de 1,6 milhões de pessoas morrem no mundo, vítimas de violência. Para cada pessoa que morre vítima da violência, muitas outras sofrem, sendo incapacitadas ou sofrendo por probelmas físicos, sexuais, reprodutivos ou de saúde mental. No mundo todo, a violência é uma das principais causas de mortalidade para pessoas com idade entre 15 e 44 anos. Isto significa que mais de 4400 pessoas morrem diariamente, vítimas de violência.

* No mundo todo, a violência praticada contra mulheres envolve uma série de violações aos seus direitos humanos: tráfico de mulheres e de meninas, estupro, abuso físico, abuso sexual de mulheres e de crianças e também práticas tradicionais que implicam problemas permanentes para a sua saúde sexual e reprodutiva de meninas.

* Uma das formas mais comuns de violência contra mulheres é a violência praticada pelo parceiro íntimo. Isto signifca que as mulheres sofrem violência dos maridos, namorados ou companheiros - atuais ou passados. Outros homens que também mantêm uma relação íntima ou próxima com as mulheres e que muitas vezes são os seus agressores incluem pais, irmãos, padrastos. O espaço doméstico, da casa, por isso mesmo, pode ser considerado um dos espaços mais perigosos para meninas e mulheres.

* As consequências da violência para a saúde das mulheres podem ser diretas ou de longo prazo. Incluem:
- danos e feridas por violência física ou sexual; morte (incluindo o suicídio e a mortalidade materna, resultado de abortos inseguros);
- contaminação por infecções sexualmente transmissíveis e HIV/AIDS;
- gravidez indesejada;
- problemas de saúde mental (depressão, stress, problemas de sono, problemas de alimentação, problemas emocionais, uso e abuso de substâncias psicoativas e álcool);
- problemas físicos de médio e longo prazo (dor de cabeça, dor lombar, dor abdominal, fibromialgia, problemas gastrointestinais, problemas de locomoção e mobilidade).

* Muitas das mulheres que recorrem aos serviços de saúde, com reclamações de enxaquecas, gastrites, dores difusas e outros problemas, vivem situações de violência dentro de suas próprias casas - é extremamente importante que profissionais de saúde sejam capacitados para identificar, atender e tratar pacientes que se apresentam com sintomas que podem estar relacionados a abuso e agressão.

* A dimensão mais trágica da violência contra as mulheres são os assassinatos. De cada duas duas mulheres que morrem vítimas de homicídio no mundo, uma delas é morta pelo seu parceiro íntimo (40 a 70%), homens, em geral no contexto de uma relação abusiva.

* Uma forma específica de violência contra mulheres é o abuso sexual. Uma em cada quatro mulheres do mundo sofrem abuso sexual, perpetrado por um parceiro íntimo, ao longo de suas vidas.

* A prevalência de abuso físico ou sexual sofrido ao longo da vida por mulheres varia de 15% a 71% mundialmente.

* Na América Latina e Caribe, a violência doméstica atinge entre 25% a 50% das mulheres.

* As causas externas são a terceira causa de mortalidade no Brasil como um todo, o que aponta para a violência como um grave problema de saúde pública. A violência em geral pode ser exercida por diferentes agentes (por exemplo, policiais), contra diversas populações (o racismo é um exemplo de violência contra uma determinada população com base na cor da pele ou etnia) e pode ocorrer em muitos espaços (como a escola ou o espaço doméstico).

* No Brasil, uma em cada cinco mulheres (20%) já sofreu algum tipo de violência física, sexual ou outro abuso praticado por um homem.
Quanto às consequências econômicas e sociais da violência contra mulheres, segundo dados do Banco Mundial (BM) e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BIRD):

* Um em cada 5 dias de falta ao trabalho no mundo é causado pela violência sofrida pelas mulheres dentro de suas casas.

* A cada 5 anos, a mulher perde 1 ano de vida saudável se ela sofre violência doméstica.

* As mulheres com idade entre 15 e 44 anos perdem mais anos de vida saudável (“disability- adjusted life year” ou DALY) em função do estupro e da violência doméstica do que em razão de cancer de mama, cancer de colo de útero, problemas relacionados ao parto, doenças coronárias, AIDS, doenças respiratórias, acidentes de automóveis ou a guerra (World Development Report of the World Bank, 1993). O estupro e a violência doméstica são causas importantes de incapacidade e morte de mulheres em idade produtiva.

* Mulheres vítimas da violência podem sofrer com isolamento social, incapacidade para trabalhar, ficarem sem remuneração ou com menor remuneração, incapacidade para participar em atividades na comunidade e terem sua capacidade de cuidar de si mesmas e de seus filhos diminuída. Uma mulher que sofre violência doméstica geralmente ganha menos do que aquela que não vive em situação de violência.

* No Canadá, um estudo estimou que os custos da violência contra as mulheres superam 1 bilhão de dólares canadenses por ano em serviços, incluindo polícia, sistema de justiça criminal, aconselhamento e capacitação.

* Nos Estados Unidos, um levantamento estimou o custo com a violência contra as mulheres entre US$ 5 bilhões e US$ 10 bilhões ao ano.

* Segundo o Banco Mundial, nos países em desenvolvimento, estima-se que entre 5% a 16% de anos de vida saudável são perdidos pelas mulheres em idade reprodutiva como resultado da violência doméstica.

* Um estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento estimou que o custo total da violência doméstica oscila entre 1,6% e 2% do PIB de um país.
A violência pode ser física, psicológica, moral, sexual, patrimonial, institucional, social, econômica, política ou estatal. A violência física é definida como ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa. A psicológica, como ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal. A violência moral é aquela destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação de uma pessoa.

Violência sexual é o termo que se aplica a casos de estupro; abuso sexual denomina a violência sexual praticada principalmente contra crianças e adolescentes, por adultos. O assédio sexual é um ato de poder, onde uma pessoa se aproveita da condição de estar em posição superior no trabalho (ou escola, ou igreja, etc) para obrigar outra pessoa a aceitar suas propostas sexuais, mediante constante ameaça de demissão, rebaixamento salarial ou outra forma de perseguição; na maioria das vezes, ocorre por parte de homens contra mulheres. A violência patrimonial é qualquer ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.

A violência institucional é todo tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.

Qual a especificidade afinal da violência contra a mulher?

Há vários tipos ou formas de violência contra as mulheres. As mulheres podem sofrer violência física, psicológica, moral, sexual, patrimonial, institucional, entre outras. Para a Organização Mundial de Saúde são atos de violência:

* Estapear, sacudir, bater com o punho ou com objetos, estrangular, queimar, chutar, ameaçar com faca ou revólver, ferir com armas ou objetos e, finalmente, matar.

* Coerção sexual através de ameaças, intimidação ou uso da força física; forçar atos sexuais não desejados, com outras pessoas ou na frente de outras pessoas.

* Ciúme excessivo, controle das atividades da mulher, agressão verbal, destruição da propriedade, perseguição, ameaças, depreciação e humilhação.

* Violência de gênero - violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino. Envolve uma relação de poder, onde o homem é dominante e agressivo e a mulher deve estar em posição de submissão e ser dócil; os homens buscam controlar as mulheres no que diz respeito aos seus desejos, opiniões e corpos (inclusive a sua liberdade de ir e vir).
Violência contra a mulher é qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.

Por fim, é preciso mencionar duas formas de violência que se definem pelo espaço em que ocorrem ou pelos agentes que as praticam - a violência doméstica e a intrafamiliar.

Violência doméstica - forma de violência definida pelo espaço em que ocorre. Violência que ocorre em casa, no ambiente doméstico. Portanto, a violência doméstica pode ocorrer nas relações entre as pessoas da família. Esta denominação mascara o fato de que independente da faixa etária das pessoas que sofrem violência física ou verbal, as mulheres (crianças, adultas e idosas) são as principais vítimas na violência doméstica. O lar é um espaço extremamente perigoso para as mulheres. A violência e as ameaças de violência limitam as mulheres na sua capacidade de negociar o sexo seguro.

Violência intrafamiliar - forma de violência definida pelas relações violentas que ocorrem entre membros da própria família (pai, mãe, filhos, marido, esposa, sogro/a, padrasto, madrasta, etc.). Entre as vítimas da violência intrafamiliar estão mulheres, crianças, idosos e deficientes. Na maioria das vezes, essa forma de violência ocorre no espaço privado. Inclui abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono. A violência conjugal é uma forma de violência intrafamiliar: é a violência nas relações de casais (ou ex-cônjuges). A crítica a essa terminologia está em que também esconde o fato de que a principal vítima dessa violência é a mulher.
Estudos organizados pelas Nações Unidas revelam que 98,4% das vítimas de violência intrafamiliar na Bolívia e 85% das vítimas no Chile são mulheres.

A violência física, psicológica, sexual, moral, patrimonial, doméstica, intrafamiliar, entre outras, são diferentes práticas que podem ser enquadradas como formas de violência de gênero. A violência é uma violação de direitos humanos das mulheres que atinge pessoas de as classes, grupos étnicos e faixas etárias.

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Fontes consultadas:
Brasil. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), especialmente dados sobre a população e indicadores de saúde (cf. http://http/ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/indic_sociosaude/2009/indicsaude.pdf)
Brasil. Ministério da Saúde do Brasil. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Análise de Situação em Saúde. Saúde Brasil 2007. Uma análise da situação de saúde. Brasília, Ministério da Saúde: 2008.
Campbell JC. Health consequences of intimate partner violence. Lancet, 359: 1331-36, 2002.
Estados Unidos da América. United States Department of Justice. Office on Violence Against Women. http://http/www.ovw.usdoj.gov
Fundo das Nações Unidas para as Populações. UNFPA: Violence againts girls and women: a public health priority. http://http/web.unfpa.org/intercenter/violence/index.htm
Garcia-Moreno C, Jansen HAFM, Ellsbert M, Watts CH. Prevalence of intimate partner violence: findings from the WHO multi-country study on women’s health and domestic violence. Lancet, 368: 1260-1269, 2006.
International Conference on Population and Development (ICPD), Cairo, 1994.
Nações Unidas. Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination Against Women. United Nations General Assembly, 1979.
Organização Mundial de Saúde. Guidelines for medico-legal care for victims of sexual violence. Gender and Women’s Health, Family and Community Health. Injuries and Violence Prevention, Noncommunicable Diseases and Mental Health. World Health Organization: Geneva, 2003. Disponível online no site da OMS (http://http/www.who.int)
Organização Mundial de Saúde. WHO Multi-country Study on Women’s Health and Domestic Violence against Women. Initial results on prevalence, health outcomes and women’s responses. Initial results on prevalence, health outcomes and women’s responses. World Health Organization, Geneva: 2005.
Organização Mundial de Saúde. Women and Health. Today’s Evidence, Tomorrow’s Agenda. World Health Organization: Geneva, 2009. Disponível online no site da OMS (http://http/www.who.int)
Organização Mundial de Saúde. World Report on Violence and Health. Edited by Etienne G. Krug, Linda L. Dahlberg, James A. Mercy, Anthony B. Zwi and Rafael Lozano. World Health Organization: Geneva, 2002. Disponível online no site da OMS (http://http/www.who.int)
REDE Interagencial de Informação para a Saúde. Indicadores Básicos para a Saúde no Brasil: Conceitos e Aplicações. Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS): 2008.
Rio Grande do Sul. Fundação de Economia e Estatística (FEE), especialmente estatísticas de população (cf. http://http/www.fee.tche.br/sitefee/pt/content/estatisticas/pg_populacao.php)
UN Fourth World Conference on Women, Beijing, 1995.

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Presidente do CNJ conhece sistema do TJMT para expedição de mandado de prisão pela internet

O Judiciário de Mato Grosso passa a contar, a partir de agora, com o Sistema Integrado de Mandado de Prisão (Simp), uma inovação tecnológica que vai dar mais rapidez ao trabalho da Justiça. O sistema foi oficialmente instalado neste sábado (28/11), em Cuiabá (MT), com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desembargador Mariano Travassos, e o corregedor geral do TJMT, desembargador Manoel Ornellas de Almeida. Para dar início ao sistema, o juiz da 4ª Vara Criminal de Cuiabá, Rondon Douglas enviou pela internet, um mandado de prisão para o delegado da Polinter, Milton Teixeira.


A assinatura do termo de coperação técnica que permitiu a instalação do sistema foi realizada no plenário do TJMT, com a presença de desembargadores, juízes, advogados e servidores do judiciário. Para o ministro Gilmar Mendes, esse sistema agora instalado no Judiciário matogrossense, além de tornar o trabalho da Justiça mais rápido torna o processo jurídico mais seguro. "A demora no cumprimento de um mandado judicial pode contribuir para o seu descumprimento", disse o ministro. Segundo ele, "a iniciativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso merece constar do Banco de Boas Práticas do Judiciário".

O juiz Aristides Vilela, coordenador do sistema, disse que o programa vem sendo estudado há dois anos para ser viabilizado, tendo inclusive sido efetuado treinamento para os juízes da Cuiabá e da Comarca de Várzea Grande, onde ele inicialmente entrará em funcionamento. O Simp é um sistema que permite aos juízes dar cumprimento ou baixa dos mandados de prisão, pela internet, de maneira ágil e desburocratizada. Ele é fruto de um trabalho de cooperação técnica entre os poderes Judiciário e Executivo, por meio da Corregedoria Geral de Justiça e da Secretaria de Estado e Segurança Pública.

O sistema estará disponível 24 horas por dia, no portal do Poder Judiciário de Mato Grosso (http://www.tjmt.gov.br/) para todas as varas criminais, tribunais de júri e juizados especiais de Cuiabá e Várzea Grande.Para ter acesso, os juízes serão cadastrados e receberão senha e login. Com uma certificação digital do magistrado, ele poderá emitir pela internet eletronicamente o mandado de prisão que será enviada à Polícia Judiciária Civil para cumprimento imediato, sem burocracia, com economia de tempo e dinheiro. O Simp tem como um dos benefícios a possibilidade de centralizar informações de emissão para cumprimento e contra mandados em um único local, eliminando pastas e papéis que transformam o processo lento.

A centralização do sistema favorecerá que um delegado de outra comarca do estado tenha conhecimento, em tempo real e de forma simultânea, sobre os mandados de prisão em abertos e também os já cumpridos. O Simp também beneficiará diretamente o cidadão, pois evitará que a pessoa que já tenha cumprido a pena passe pelo constrangimento de ser presa indevidamente por falha no controle de baixa dos processos. Os mandados de prisão de forma convencional, ou seja, em papel, ainda poderão ser emitidos, mas terão um prazo de 48 horas para serem emitidos.
Fonte: Agencia de noticias CNJ

Ministério da Justiça prepara proposta para regulamentar o uso da internet

O governo pretende enviar à Câmara, até março, uma proposta de "marco civil da internet", que vai tratar dos direitos básicos dos internatutas, das diretrizes tecnológicas e da responsabilidade civil e penal de provedores e usuários. Por causa dessa proposta, o Ministério da Justiça (MJ) quer que a Câmara dos Deputados suspenda até março do próximo ano a análise do projeto que tipifica os crimes cometidos com o uso da internet - PL 84/99.
O marco civil está em discussão na internet desde o mês passado, quando o ministro da Justiça, Tarso Genro, lançou um blog - culturadigital.br/marcocivil - para receber sugestões dos internautas. As contribuições vão ser colhidas até 17 de dezembro.
Em janeiro, a Secretaria de Assuntos Legislativos do ministério vai divulgar um anteprojeto, elaborado a partir das sugestões, que também será colocado na rede para debates. Em março, o governo envia o marco civil para a Câmara dos Deputados. De acordo com o assessor da Secretaria de Assuntos Legislativos Guilherme Almeida, o formato legal do marco civil ainda não está definido. Poderá ser um projeto único ou vários, cada um tratando de uma mudança pontual na legislação penal, civil, de defesa do consumidor, entre outras.
PEDIDO DE ADIAMENTO
Guilherme Almeida informou que os deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Julio Semeghini (PSDB-SP) e Regis de Oliveira (PSC-SP) foram procurados para adiar a votação do PL 84, que tramita em regime de urgência. A proposta, de autoria do ex-deputado Luiz Piauhylino, está sendo analisada na Câmara, depois de ter sido aprovada no Senado em 2008. Semeghini e Oliveira são os relatores da proposta nas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Teixeira é o interlocutor do governo na Câmara para assuntos de internet."Pedimos a eles que aguardassem a conclusão do debate do marco civil", disse Almeida. Por causa do pedido, o deputado Semeghini ainda não apresentou seu parecer. Já o deputado Regis de Oliveira retirou o que havia apresentado, favorável ao texto aprovado no Senado Federal. Ele disse, porém, que não está disposto a esperar muito tempo. "Estou no meu limite. Se a proposta do governo não chegar, apresento meu parecer", avisou.
CRIMINALIZAÇÃO
A moratória à votação do PL 84 também tem como objetivo evitar que o debate fique centrado apenas nos crimes digitais. O projeto é originário da Câmara dos Deputados, mas foi modificado no Senado Federal, onde recebeu um substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). As mudanças provocaram polêmica, ganhando as páginas de blogs e sites do País. Essas medidas agradaram a comunidade de segurança, pois criminalizam a invasão de sistemas, a obtenção fraudulenta de dados eletrônicos, o envio de vírus e a divulgação ilegal de dados pessoais. Para os críticos, no entanto, o "projeto Azeredo" - nome de batismo da proposta na rede - atenta contra a própria essência aberta da internet, pois também criminaliza práticas cotidianas, como o compartilhamento de arquivos, a existência de redes abertas, além de transformar os provedores em "espiões" dos hábitos dos internautas.OUTROS PROJETOSAtualmente, há mais de cem projetos que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal sobre a internet. Esses textos tratam de assuntos diversos, como regulamentação de lan houses, compartilhamento de arquivos digitais e comércio eletrônico. Os mais comuns tratam do uso da rede para acesso a serviços públicos ou divulgação de informações de órgãos públicos.Neste ano, por exemplo, a Câmara dos Deputados aprovou o "projeto transparência", uma proposta que obriga a União, os estados e os municípios a divulgarem na internet, em tempo real, dados da execução orçamentária. O texto foi sancionada em maio - Lei Complementar 131/09.
Os deputados e senadores também dão ênfase a propostas que criminalizam condutas na internet. Uma dessas propostas - PL 5369/09 -, do deputado Vieira da Cunha (PDT-SP), tipifica o crime de "cyberbullying", o uso da web para incitar a violência.
ESPECIALISTAS DEFENDEM MARCO CIVIL
A ideia de apresentar um projeto abrangente sobre a internet ganhou força no governo após as modificações polêmicas feitas no Senado Federal ao Projeto de Lei 84/99. A proposta de um marco mais amplo, que não contemplasse apenas aspectos penais, e ainda contasse com a contribuição de internautas, foi elogiada por estudiosos da aplicação do direito na internet."É uma forma de inclusão social no processo de elaboração da lei, que possibilita à população assinalar ao Estado qual a forma mais eficaz e pragmática de tutelar seus direitos", disse o advogado Marlon Marcelo Volpi, especialista em Tecnologia da Informação.Para ele, as leis brasileiras já regulam boa parte dos atos praticados na internet, mas uma atualização tornaria a legislação mais eficaz. Para Volpi, o marco não tem como objetivo regular a internet, "mas as condutas sociais que ocorrem no seu uso".
AUTORREGULAMENTAÇÃO
Para o promotor de Justiça de São Paulo Augusto Rossini, a proposta de marco civil precisa ser votada, mas não se pode perder de vista que a internet "tem em seu DNA a não regulamentação, e isso se refletirá no marco regulatório". Apesar da advertência, o promotor afirma que a simples autorregulamentação da internet, pelos seus usuários e provedores, não é o caminho ideal. "Há bens jurídicos que somente o Estado tem condição de tutelar, como no caso da pornografia infantil e dos crimes de ódio racial", disse. Segundo ele, o receio é que, sem regulamentação, a internet se transforme em uma zona livre para todo tipo de crime. "Muitas quadrilhas de rua estão migrando para o espaço virtual", afirmou. O advogado Marlon Marcelo Volpi tem a mesma opinião. Para ele, o marco legal não deve ser confundido com censura estatal. "A transmissão, recepção ou emissão de dados deve ser garantida a todos. Contudo, a própria Constituição veda o anonimato quanto à manifestação do pensamento. Devemos contar com mecanismos para garantir que, se necessário, possa haver a responsabilização dos culpados de atos antissociais cometidos na internet."
FORMATO DA REGULAMENTAÇÃO
Tanto Rossini como Volpi afirmam que o marco civil deve promover mudanças pontuais na legislação, evitando o formato de um código. "O aconselhável seria inserirmos em cada norma os dispositivos necessários que se encontram estritamente relacionados, deixando uma eventual norma específica, mais enxuta, restrita aos temas que tem a internet como objeto principal", disse Volpi. Para eles, a regulamentação precisa incluir pontos como a definição da responsabilidade dos provedores, a obtenção de provas digitais e de seu uso no processo legal e a tipificação de crimes cibernéticos. Ambos advertem, no entanto, que o texto final não pode ficar restrito a aspectos penais.
MARCO CIVIL DEVE ACABAR COM A INSEGURANÇA JURÍDICA
Para o advogado e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) de São Paulo Marcel Leonardi, o Brasil está atrasado na regulamentação da internet. Estudioso do assunto, com dois livros publicados, ele defende a criação de um marco legal para acabar com a insegurança jurídica que hoje permeia as decisões judiciais. "A jurisprudência tem decidido de modo conflitante casos muito semelhantes", exemplificou Leonardi.
Em entrevista à Agência Câmara, ele disse que um dos focos principais da regulamentação deve ser a definição da responsabilidade civil e penal de usuários e provedores. A seguir, os principais trechos da entrevista concedida por ele, por e-mail:
O Ministério da Justiça está colhendo opiniões sobre o marco legal da internet. Como o senhor vê essa iniciativa? Leonardi - A iniciativa é louvável. Penso que ouvir a sociedade é útil para conhecer os anseios e preocupações dos usuários da rede. Penso ser muito importante que o Ministério da Justiça também aceite contribuições autônomas de entidades, organizações e indivíduos que prefiram participar do processo sem necessariamente utilizar o blog criado para essa finalidade. O ordenamento jurídico vigente é capaz de regular os atos praticados na internet, ou precisamos mesmo de um marco legal? Leonardi - Ele resolve parte dos problemas, mas a ausência de um marco regulatório traz insegurança jurídica. Isso porque, na ausência de normas específicas sobre determinados temas, a jurisprudência tem decidido de modo conflitante casos muito semelhantes. E, de fato, estamos bastante atrasados em relação a outros países. Os Estados Unidos e a Europa já têm marcos regulatórios sobre a internet há muito tempo.Uma provável regulação da internet envolveria múltiplos aspectos (regulação econômica e comercial, direitos individuais, direitos autorais, liberdade de expressão, tipificação de crimes). Um universo tão amplo assim pode ser abrangido por um código? Ou o ideal seriam leis diferentes para assuntos diferentes? Leonardi - Uma lei bem estruturada que defina diversos princípios e algumas regras poderá resolver boa parte dos problemas, desde que seja interpretada em conjunto com as demais normas do ordenamento jurídico. Quando estritamente necessário, alterações pontuais devem ser feitas nas normas já existentes.Que aspectos o senhor considera mais urgente para serem incluídos na legislação?Leonardi - Penso que dois temas são de fundamental importância para o marco civil da internet: a definição de normas a respeito da extensão e isenção de responsabilidade dos intermediários [provedores] por atos praticados por usuários; e a retenção de dados por parte dos intermediários, tais como guarda de logs de utilização e de acesso, que é necessária para investigar atos ilícitos praticados por meio da internet. Muitos defensores da internet argumentam que a rede deve funcionar como um espaço livre, neutro, sem qualquer amarra. No máximo, o que deveria ocorrer era uma autorregulamentação técnica por meio de filtros, ou consensual, por acordos entre os provedores. O senhor concorda com isso?Leonardi - Não. A total ausência de normas não é um modelo viável para a internet. O modelo de autorregulamentação apenas funciona bem em pequena escala, dentro de comunidades homogêneas, sendo inadequado para outras situações. Por outro lado, iniciativas regulatórias precisam levar em consideração a arquitetura da rede, buscando soluções que atendam à regra da proporcionalidade e mantenham a internet aberta e disponível para todos. Uma das marcas da internet é a conectividade com o mundo todo. Isso abre para o internauta um universo de possibilidades. Nesse caso, como responsabilizar alguém por uma prática criminosa quando o site está hospedado em provedor do exterior? Leis nacionais podem dar conta dessa realidade?Leonardi - Se o usuário utiliza serviços oferecidos por empresas estrangeiras sem representação no Brasil, torna-se mais difícil - mas não impossível - obter dados que possam levar à sua identificação e localização. Quando há acordos internacionais de cooperação, resolve-se mais facilmente o problema. A Interpol, por exemplo, costuma concentrar as investigações a respeito de pornografia infantil e, uma vez coletados indícios de prova referentes a determinados países, remete a documentação ao país de origem da conexão utilizada para a prática do crime, para que tome as providências internamente. Esse modelo funciona muito bem, e poderia ser utilizado para combater outros tipos de atividade ilícita praticada por meio da internet.Quais as situações mais comuns com que o senhor se depara na profissão?Leonardi - Atendo diversas empresas e pessoas ligadas ao setor de internet, desde blogueiros e lan houses minúsculas a conglomerados financeiros, empresas de mídia e provedores multinacionais. A esmagadora maioria dos problemas, porém, passa pelo mesmo caminho: identificar e localizar os usuários que praticaram atos ilícitos e discutir a responsabilidade dos intermediários envolvidos. Além disso, são muito comuns casos de fraude, difamação, divulgação de informações sigilosas, violação de direitos de personalidade e de direitos autorais.
Leia a íntegra da proposta: PL-84/1999.
Reportagem - Janary Júnior Edição - Pierre Triboli

sábado, 28 de novembro de 2009

CNJ quer estimular o diálogo entre Defensorias Públicas e Advocacias Voluntárias

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes participou, nesta sexta-feira (27/11), em São Paulo, do Seminário de Execução Penal, promovido pela Defensoria Pública da União. Em palestra aos defensores públicos presentes ao encontro, o ministro Gilmar Mendes disse “que o Judiciário deve estimular o diálogo entre as Defensorias Públicas e as Advocacias Voluntárias para buscar uma justiça criminal mais eficiente que se revele respeitosa aos direitos fundamentais”.

Segundo o ministro não se trata de dispensar a atuação da Defensoria Pública, mas sim de estimular parcerias. O ministro Gilmar Mendes lembrou que existem hoje no país 5 mil defensores públicos para uma população carcerária de 427.319 presos, sendo que, deste total, 207 mil são presos provisórios. "Por isso as Casas de Cidadania são importantes parceiros das Defensorias Públicas". Mutirões - No Seminário de Execução Penal, que contou também com o apoio da Associação Nacional dos Defensores Públicos, Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Associação Paulista de Defensores Públicos, o ministro Gilmar Mendes fez um balanço dos mutirões carcerários que, em um ano e meio de execução já examinou 87 mil processos, que resultaram em 29 mil benefícios, sendo que, deste total 17 mil foram alvarás de soltura.

O ministro lembrou que ao dar início aos mutirões carcerários, em agosto do ano passado, o CNJ encontrou um quadro de relevante preocupação como excesso de prazos e situações mais graves como presos provisórios sem denúncia, sem inquérito e sem sentença."Os mutirões revelaram ainda que tivessem um grave quadro de sucateamento da Justiça Criminal que resultava no seu mau funcionamento. Os levantamentos são preocupantes e a inércia da Justiça Criminal leva a prescrição".

Começar de Novo -Além dos mutirões carcerários, o ministro Gilmar Mendes falou sobre o Programa Começar de Novo, que estimula empresas a contratar presidiários e que o Superior Tribunal de Justiça, para dar exemplo, abriu 40 vagas para presos, o mesmo devendo ocorrer com outras empresas após acordo assinado entre a Fifa e a CBF.
E para garantir a continuidade dos trabalhos para a melhoria do Judiciário, o ministro Gilmar Mendes disse que o CNJ tem editado resoluções que visam garantir uma fiscalização contínua da população carcerária, a obrigatoriedade de visitas permanentes dos juízes às penitenciárias e o estímulo à criação de varas de execução penal virtual, como a que existe em Sergipe, que hoje está servindo de modelo para outros Tribunais de Justiça do país.

Agência CNJ de Notícias

Ministro Gilmar Mendes pede mais controle na elaboração de Leis

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, pediu nesta sexta-feira (27/11) mais controle na elaboração das leis brasileiras. Durante encontro com presidentes de tribunais e representantes de Assembléias Legislativas, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) disse que muitas vezes se surpreende "com um número elevado de inconstitucionalidade", ao se referir à legislação. Entre os estados que mais possuem leis declaradas inconstitucionais, o ministro citou o Distrito Federal.

O ministro Gilmar Mendes revelou que de 116 leis editadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, 59 delas eram inconstitucionais, o que representa mais da metade (50,9%) do total. "É um número preocupante e que mostra que esse índice é extremamente elevado", afirmou. O presidente do CNJ disse que o excesso de inconstitucionalidade das leis poderia ser evitado com "o mero exame jurídico da questão".

As declarações do ministro foram feitas durante a abertura do encontro com representantes do Judiciário e Legislativo estadual. Na ocasião, o ministro apresentou o painel "Controle de Constitucionalidade de Leis Federais", no qual fez um relato sobre os diversos tipos de competência legislativa que envolvem o tema. Gilmar Mendes lembrou ainda que a atual Constituição brasileira foi a mais exitosa em termos de normalidade. "Foi o mais longo período de normalidade constitucional da nossa história", disse.


O encontro que reúne o CNJ, STF, Tribunais de Justiça e as Assembléias Legislativas estaduais foi desenvolvido para fomentar o diálogo e a troca de informações entre os participantes. A abertura do encontro contou com a presença do presidente da Comissão de Relacionamento Institucional e Comunicação do CNJ, conselheiro Milton Nobre, do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Nívio Gonçalves, do presidente do Colegiado de Presidentes de Assembléias Legislativas, deputado Alberto Pinto Coelho, do presidente da União Nacional dos Legislativos Estaduais do Brasil, deputado Clóvis Ferraz, e também com a presença dos presidentes dos tribunais brasileiros e das Assembléias Legislativas.
O evento prossegue no período da tarde com debates sobre: orçamento e criação de cargos no Poder Judiciário e sistema carcerário, reinserção social e segurança pública.


Agência CNJ de Notícias